Conselheiros tutelares de Floresta (PE) devem evitar a participação em campanhas eleitorais, determina MPPE

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral de Floresta, expediu recomendações aos conselheiros tutelares do município, alertando para que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também recomendou que os conselheiros tutelares evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não realizar qualquer menção à sua atividade como conselheiro tutelar.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), a Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral de Floresta destaca que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

A Promotoria de Justiça também ressaltou que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membros do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro. (Foto: Arquivo/Blog).