Caso Marielle: após bilhete com súplica “pelo amor de Deus”, Moraes manda Polícia Federal ouvir delegado preso

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que investigadores da Polícia Federal ouçam o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa. Na semana passada, o delegado fez uma “súplica” pelo depoimento ao magistrado. Ele está preso desde o dia 24 de março sob a acusação de ter planejado o homicídio da vereadora Marielle Franco e atuado para proteger os mandantes do crime.

“Senhor Delegado, e encaminho-lhe os termos da decisão de cópia anexa para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, no sentido de proceder à oitiva do denunciado Rivaldo Barbosa De Araújo Júnior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo”, escreveu Moraes.

Na semana passada, delegado enviou um bilhete ao ministro no verso de uma intimação, entregue a um oficial de justiça dentro da Penitenciária Federal de Brasília.

“Ao Exmo. Ministro, por misericórdia, solicito que V.Exa. faça os investigadores me ouvirem, pelo amor de Deus”, escreveu Barbosa.

Há cerca de um mês, Barbosa já havia pedido a Moraes para prestar depoimento à Polícia Federal. Na ocasião, em petição ao STF, ele afirmou que ainda não foi ouvido pelos investigadores, mesmo com ordem judicial.

Além do delegado, foram alvos dos mandados de prisão preventiva cumpridos em 24 de março o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Domingos Brazão e seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). No último dia 10, eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos os envolvidos negam os crimes.

O delegado pediu também ao STF que seja ouvida sua mulher. Para a PF, ela teria utilizado empresas de fachada com o intuito de supostamente lavar dinheiro, atuado como “testa de ferro” de Barbosa.

Os advogados Marcelo Ferreira de Souza e Felipe Dalleprane enviaram a Corte documentos e afirmaram não haver “qualquer lastro probatório ou ao menos indiciário” no sentido de que tenha havido práticas ilícitas na prestação dos serviços realizados pelas empresas de Erika, tampouco que sua evolução patrimonial tenha relação com rendas ilegais.