TCU pede que ministro Silvio Costa Filho seja investigado por abastecer carros de parentes com dinheiro público quando era deputado

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao TCU que investigue o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), por suspeita de abastecer carros de parentes com verba de gabinete enquanto ele ocupava o cargo de deputado federal, antes de assumir um posto no governo federal.

O pedido se baseia numa reportagem do jornal O Globo, que teve acesso a notas fiscais que mostram que Silvio Costa Filho usou dinheiro da cota parlamentar para abastecer veículos da esposa, do irmão, da cunhada e do pai, o ex-ministro e suplente de senador Silvio Costa (Republicanos).

O pedido de investigação foi feito na quinta-feira (11), por meio de uma representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Segundo o TCU, ainda não foi aberto processo e não há prazo determinado para que a denúncia seja apreciada.

Consta na reportagem do g1, que Silvio Costa Filho gastou R$ 105,1 mil para abastecer 48 veículos diferentes entre abril de 2022 e agosto de 2023. Entre eles, estavam os carros dos parentes.

Para o subprocurador-geral, a conduta, se comprovada, “atenta contra a moralidade administrativa e constitui evidente desvio de finalidade no uso de recursos públicos”.
A reportagem do jornal apontou que os abastecimentos aconteceram em um único posto de gasolina, no bairro de Casa Amarela, na Zona Norte do Recife. Dos R$ 105,1 mil gastos nesse local, foram pagos 10,8 mil litros de gasolina, 6,7 mil litros de diesel e 793,91 litros de etanol, segundo O Globo.

A rigor, os deputados federais têm direito de pedir reembolso, com a apresentação de notas fiscais, de gastos com combustíveis e lubrificantes para veículos durante a atividade parlamentar.

A representação feita pelo subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pede que o TCU:

  • Investigue “possíveis condutas atentatórias à moralidade administrativa e em desvio de finalidade no uso de verbas públicas para compra de combustíveis”;
  • Se confirmada a irregularidade, determine o ressarcimento dos valores aos cofres públicos;
  • Encaminhe cópia da decisão ao Ministério Público Federal (MPF), “para que verifique se, no caso, restou configurada a prática de ato de improbidade administrativa”.