Os microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional neste início de ano, por débitos em aberto, têm uma nova chance de regularizar a situação. É possível fazer o pagamentos de dívidas e pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano.
E o governo lançou também um programa de parcelamento de débitos com a União com condições mais vantajosas. Para os MEIs, os descontos chegam a 50%.
Receita Federal
Os microeempreendedores que corriam o risco da exclusão receberam, desde julho do ano passado, mensagens da Receita Federal. O aviso foi feito no ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Veja a seguir como consultar e regularizar a situação.
“A Receita Federal envia periodicamente notificações aos MEIs, que estão com dívidas e pendências no Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para checar se há alguma notificação, o MEI deve acessar periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico” orienta a analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann, para que sejam evitadas surpresas negativas.
Se há risco de exclusão do Simples Nacional, na mensagem do Fisco, o empreendedor recebe dois links: o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Avisos não devem ser ignorados
Quando o contribuinte abre o Termo de Exclusão, a Receita considera que houve ciência da situação e o contribuinte precisa regularizar os débitos do Relatório de Pendências em 30 dias para não ser excluído do Simples Nacional.
Ignorar o problema, porém, não é o caminho para evitar a exclusão. A Receita também considera a ciência do fato se o empreendedor não abrir o termo em até 45 dias.
Se discordar de alguma cobrança, o contribuinte pode apresentar impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional via portal e-CAC. Se contestar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte permanece no regime até que haja a decisão definitiva.
Mas o pedido pode ser indeferido e o MEI terá perdido o prazo para pedir o reenquadramento no regime este ano.
Consulta ao sistema no Simples Nacional
Mas, independentemente de ter recebido as mensagens ou não, o contribuinte pode consultar sua situação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique, na ordem, em “Simples/Serviços”, “Comunicações” e “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
- Selecione o ícone com uma chave e informe o código de acesso;
- Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Acesso ao Simples Nacional por CPF e CNPJ, na Receita Federal
Outra opção é fazer a consulta no Portal e-CAC, com CPF e senha do titular do CNPJ do MEI.
- Acesse o Site da Receita Federal;
- Escolha o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, “ Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
- No caso de acesso com gov.br, após clicar em “entrar com gov.br”, há duas opções: acesso pelo “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou pelo representante do CNPJ com CPF e senha, para conta nível prata ou ouro;
- No caso de acesso com código específico do e-CAC, será preciso clicar, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito);
- Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Como contestar a exclusão do Simples Nacional?
- Após entrar no portal do e-CAC, selecione a opção “Legislação e Processo”;
- Logo após, clique em “Processos Digitais”e ”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Na área “Simples Nacional e MEI”, está disponível o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.