Um ano depois: como está a responsabilização pelos atos de 8 de janeiro

0
0

Há um ano, milhares de pessoas invadiram os prédios dos Três Poderes, clamando pela tomada do poder. Faixas, pedidos e discursos exigiam “intervenção militar” para depor o presidente eleito em 2022. Vestidos com camisas da Seleção Brasileira e munidos de bandeiras, estilingues e violência, homens e mulheres marcharam contra o exercício da Presidência por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ato ficou marcado por depredação, prejuízos e incursão em diversos crimes. Nos dias 8 e 9 de janeiro de 2023, 2.170 pessoas acabaram presas pelos atos antidemocráticos. Entre elas 1.354 foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e viraram rés em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

As investigações abrangeram incitadores e executores dos atos. Até o momento, o plenário da Corte Suprema julgou e condenou 30 pessoas. As penas variam de 3 anos de prisão (em regime aberto) a 17 anos de detenção (regime inicial fechado). Outros 30 indivíduos aguardam julgamento em plenário virtual, em sessão que termina no dia 5 de fevereiro.

A PGR enviou ao STF pedidos de homologação de acordos de não persecução penal (ANPPs) para os incitadores dos atos. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos na Corte, validou 38 acordos de réus que não participaram presencialmente das invasões, mas contribuíram para a realização das ações de depredação.

Até o momento, mais de 300 denunciados por instigar os atos de 8 de janeiro manifestaram interesse em assinar os termos. Com a assinatura e homologação dos ANPPs, as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas e podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.

Os réus que podem fechar acordo são aqueles que respondem pelos crimes de incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos de reclusão.

O juiz ao qual for delegada a execução será responsável, entre outras providências, por definir local e data do curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.