*Exclusivo: Cobrança “abusiva” de estacionamento para funcionários do Shopping de Petrolina (PE) é denunciada por advogado no Ministério Público do Trabalho*
O advogado Carlos Henrique Rosa de Souza entrou com uma representação através do Ministério Público Federal do Trabalho contra o River Shopping de Petrolina (PE).
A denúncia é pela prática considerada abusiva na cobrança de taxa de estacionamento relacionada aos empregados que possuem carro ou moto e trabalham nas lojas do Shopping.
A justificativa foi de que a área bruta locável aumentaria em mais de 10.000 m2, em duas etapas, o que vai possibilitar a chegada de cerca de 100 novas lojas, entre âncoras, quiosques e operações de alimentação.
Acontece que foram atingidos com essa cobrança, os empregados das lojas que desejarem se utilizar do serviço, sendo cobrada uma taxa mensal de 120 reais por automóvel e 60 reais para motocicleta.
“Absurdo cobrar estacionamento aos empregados dos lojistas, aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços em suas dependências. A conduta do River Shopping resulta em frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso de estacionamento para o trabalho, visando à obtenção do lucro desenfreado”, contestou o advogado.
A cobrança aos empregados das lojas configura, de acordo com o advogado, um perigo de dano nos
termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores, além de afrontar o artigo 7, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a irredutibilidade de salários.
Para ele, os empregados se viram “obrigados a aceitar” esse tipo de redução e as novas condições de trabalho, devido à sua situação financeira, pois precisam do emprego para manter as suas famílias.
Diante das irregularidades apresentadas pela denúncia, o advogado requer uma audiência de mediação ou o ajuizamento de uma ação civil pública, para determinar a suspensão da cobrança para possibilitar gratuitamente o livre acesso ao estacionamento dos automóveis ou motocicletas dos empregados terceirizados.
“Peço que seja requerida a cópia do projeto do estacionamento e ampliação, os pareceres do Município autorizando a cobrança para os empregados, as condições impostas da contrapartida ao
Shopping e toda documentação que se fizer necessária e que as providências sejam adotadas, para coibir o abuso e a ilegalidade”, conclui.