Juros do cartão de crédito não poderão mais superar valor original da dívida; entenda

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, nesta quinta-feira (21), que reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) firmou entendimento de que, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito não poderão superar o valor original da dívida (o chamado “principal”). As informações são do InfoMoney.

Tal entendimento já estava previsto na lei que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes − Desenrola Brasil (Lei nº 14.690/2023), sancionada em 3 de outubro.

Na entrevista, Haddad citou como exemplo o caso de uma pessoa que contrate dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito. Hoje, caso ela não quite o compromisso, estaria sujeita a quase 450% de juros ao ano. Com a nova regra, o percentual não poderia exceder 100% − isto é, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil (soma de principal e juros).

Vale destacar, contudo, que o custo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está fora do cálculo e a regra é aplicável somente a novos depósitos contraídos a partir de janeiro de 2024 − ou seja, os antigos ainda poderão superar 100%.

Segundo o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Antonio Guimarães, também explicou que a conta é feita sobre ingressos individuais.

“Se entrou R$ 100,00 [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200,00. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200,00, o novo ingresso não pode superar R$ 400,00″, disse.

A decisão ocorre em meio à ausência de entendimento entre os atores envolvidos sobre uma regra alternativa para a cobrança de juros no cartão de crédito. “O voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o disposto na lei do Desenrola”, disse Haddad.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito − parcelado sem juro, as coisas que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é exatamente o fato de que, a partir do dia 3 [de janeiro], toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, pontuou. (InfoMoney)