Lula vai excluir condenados no 8 de janeiro do indulto de Natal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve baixar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Ficarão de fora do benefício, portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.

Como antecipou a coluna do Uol, o indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do decreto foi aprovado ontem à noite (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

Quem dá a palavra final sobre os termos do indulto é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Fora as exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desce que o crime não tenha sido praticado com violência.

Ainda para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para pesos a partir de 60 anos. (Uol)