TSE rejeita ação contra Lula por impulsionamento de conteúdo nas redes

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin. Os ministros consideraram que não houve ilegalidade em impulsionamento de conteúdo na internet durante as Eleições de 2022. Lula foi acusado pela Coligação de Jair Bolsonaro (PL) por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, mas a ação foi rejeitada.

A alegação contra Lula é de que, ao usar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, a acusação encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação do PT nas eleições de 2022.

Os autores da ação sustentaram que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa absolvição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Argumentam ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

Improcedente
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, no entanto, entendeu que não houve ilicitude nos impulsionamentos de conteúdo. “Exauridas todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, considerou em seu voto.

O ministro ainda completou “fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”. Assim, entendeu que não ficou configurado “abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação”.

Os outros ministros acompanharam o voto do relator. (Metrópoles)