Justiça reconhece estado de Pernambuco como dono do Centro de Referência do Idoso e manda Prefeitura de Recife desocupar imóvel

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence. “Reconhecendo em juízo de verossimilhança, que os vícios do Termo de Prestação de Contas e Cooperação Técnica suscitados em juízo são aptos a ensejar sua nulidade, concedo, com base nesse fundamento, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco”, argumenta o juiz em sua decisão.

Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral irá oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional. Sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.

O Centro vai garantir assistência ambulatorial especializada para a população de todo o Estado, tendo em vista a relevância das ações de referência da saúde. A unidade ofertará uma assistência individualizada focada no plano terapêutico singular, visando qualidade de vida, funcionalidade e manutenção das atividades de vida diária.

Com foco em reabilitação, o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional. O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.

O imóvel foi pensado e construído pelo Governo do Estado, sendo o legítimo dono do espaço. No dia 30 de dezembro do ano passado, a gestão estadual anterior cedeu irregularmente o imóvel à Prefeitura do Recife. Entretanto, a atual gestão estadual identificou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo.

Após ser concluído, o processo administrativo identificou “múltiplas irregularidades”. Entre elas, a ausência de justificativa e divulgação, via portaria, a respeito dos repasses de materiais hospitalares e medicamentos feitos pela Prefeitura do Recife à gestão anterior do Governo do Estado. Doações e repasses de milhões de unidades de materiais de Covid-19 da Prefeitura do Recife para o Governo do Estado, entre 2020 e 2021, estão no centro da decisão, já que o intercâmbio irregular não permitiria a troca de bens imóveis entre os entes como contrapartida.

O processo ainda identificou que a cessão do imóvel não foi autorizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Procuradoria Geral do Estado não validou a previamente a celebração da prestação de contas. Por fim, a prestação de contas não tinha detalhamento sobre o valor da compensação financeira. Dois relatórios técnicos do TCE-PE identificaram que os repasses de medicamentos pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram um prejuízo de R$ 12,2 milhões.

Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.

Na decisão desta quinta-feira (17), a Justiça considerou nula a cessão para o município do Recife. Foi a primeira decisão judicial concedendo a posse do imóvel para um dos dois lados.