Procuradorias da República e do Trabalho reforçam necessidade de banimento do amianto crisotila no Brasil

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Em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, reiteram a urgência do banimento do amianto crisotila no Brasil.

A substância, tida como nociva à saúde humana, é usada na fabricação de telhas e caixas d’água. Desde 2017, o Supremo – ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs) 3.937, 3.406, 3.470, 3.356 e 3.357 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, – proibiu a extração, industrialização, comercialização e a distribuição dessa variedade de amianto. A decisão tem efeito “erga omnes” (para todos).

Atualmente, a empresa Eternit, controladora da Sama Minerações Associadas, é a única mineradora de asbesto/amianto a operar no país, com produção destinada ao mercado externo. No entanto, destacam os procuradores-gerais, o julgamento pelo STF ocorreu há mais de cinco anos, tempo suficiente para que novas tecnologias pudessem ser utilizadas para detectar o grau de dano à saúde e ao meio ambiente e, se não fosse esse o caso, evitar o encerramento das atividades econômicas da empresa, não havendo necessidade de modulação dos efeitos temporais da decisão. A manifestação se deu nas ações propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Parte dos processos estão sob relatoria da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.