Serra Talhada (PE): Hospital deve anular seleção temporária em razão de irregularidades

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Após identificar uma série irregularidades no edital de processo seletivo nº010/2022, destinado à contratação de profissionais para atuarem no Hospital do Tricentenário Eduardo Campos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou à direção da unidade de saúde anular a seleção em até 20 dias.

O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite ressalta, no texto da recomendação, que o processo seletivo possui vícios como a falta de critérios objetivos de pontuação para as fases de análise curricular e entrevista, o que acrescenta uma camada de subjetividade à seleção e abre margem para possíveis favorecimentos; e a ausência de mecanismos para interposição de recursos, o que impede os candidatos de questionarem os resultados, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

“Em procedimentos como esse, devem ser observados requisitos de publicidade, motivação, objetividade de critérios e prova escrita, sob pena de nulidade face à violação quanto aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Assim, o instrumento convocatório dos candidatos deve especificar o que será analisado para fins de avaliação e classificação, a pontuação atribuída a cada item e subitem, além dos critérios de desempate”, fundamentou Vandeci Leite, no texto da recomendação.

Além da anulação do processo seletivo do edital nº 010/2022, o MPPE recomendou à direção do hospital elaborar, no prazo de 25 dias, um plano de ação para evitar a descontinuidade dos serviços prestados e realização de novo processo seletivo, se a gestão do hospital entender que é conveniente; e rescindir, em até 30 dias, os contratos firmados com todos os profissionais selecionados no certame, uma vez que a ilegalidade do processo seletivo torna as contratações nulas de Direito.

Por fim, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou à direção do Hospital do Tricentenário Eduardo Campos deixar de realizar qualquer tipo de processo seletivo que não seja baseado em critérios objetivos. Em futuras seleções, a unidade de saúde deverá especificar, nos editais, os critérios que serão seguidos, como a pontuação dos diversos itens avaliados, os critérios de desempate e a possibilidade de interposição de recursos administrativos.

A direção do hospital tem um prazo de 15 dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

O texto da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 6 de fevereiro de 2023.