O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (23) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados do Censo Demográfico de 2022, ainda preliminares, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.
Com isso, ficam mantidos em 2023 os coeficientes usados em 2018, preservando a verba que será repassada a 702 prefeituras.
Relatório parcial elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro de 2022 mostram que o país chegou ao contingente de 207.750.291 habitantes.
As informações populacionais baseiam o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cujos percentuais a serem distribuídos para as cidades e unidades federativas são definidos pelo TCU a partir de dados da população.
Foi com base nestes dados preliminares que a Corte de contas decidiu, no final do ano passado, alterar os critérios de distribuição do Fundo.
Para Lewandowski, porém, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
De acordo com o ministro, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso causa “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
Com a decisão do STF, as prefeituras que receberam menos nas duas primeiras parcelas, pagas nos dias 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação de forma retroativa. O ministro atendeu a um pedido do PCdoB e da Confederação Nacional de Municípios, que apontavam que os critérios adotados tiveram. grande impacto nas prefeituras. (Folha PE)