A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã desta segunda-feira (05), a Segunda fase da Operação Zona Cinza, que investiga fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa de modelo empresarial, falsidade ideológica, uso de documento falso perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro, comércio, aquisição, posse e porte ilegais de armas de fogo, além de incitação ao crime. A segunda fase da operação visa a cumprir 06 (seis) mandados de busca e a apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em Caruaru/PE.
Os mandados estão sendo cumpridos em uma residência e no endereço-sede das pessoas jurídicas suspeitas de envolvimento com os fatos na cidade de Caruaru/PE, e visam a localização de provas complementares para a investigação.
A investigação se iniciou em outubro de 2021, quando foi instaurado Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE – DPF/CRU/PE o Inquérito Policial para apurar a notícia de que um clube de tiro e uma loja de armas pertencentes ao mesmo grupo estariam ministrando cursos, prestando serviços de conserto, manutenção e customização de armas de fogo, executados por pessoas sem licença da Polícia Federal para atuarem como armeiros, e produzindo documentos ideologicamente falsos em nome de armeiros legalmente credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas jurídicas.
Ao longo da ação investigativa foi identificada a existência de organização criminosa dedicada à produção de documentos ideologicamente falsos e o uso desses documentos para viabilizar e dar aparência de legalidade tanto ao comércio, quanto ao porte ilegais de armas de fogo. Além disso, o grupo utilizaria pessoas jurídicas como instrumentos para produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir em nome delas, sobretudo por meio da internet, publicidades ilegais para a venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo e incitando a prática de crimes.
Na primeira fase da operação (21/10) buscou-se identificar diversos envolvidos e confirmar o modus operandi do grupo investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos públicos de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos seriam operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de que seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para possibilitar a aquisição e o porte ilegais da armas de fogo.
Essa segunda etapa tem por objetivos retirar e transportar as armas de fogo e munições apreendidas, contando com o apoio logístico do Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes, tipificados no artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal e artigos 14 e 17, ambos da Lei 10.826/2003 §1º do Código Penal Brasileiro, cujas penas, se somadas, podem alcançar 30 (trinta) anos de reclusão e multa.