Mulheres grávidas deverão retornar ao trabalho presencial após tomar duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19

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Um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho durante o período de pandemia, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Pelo texto, as mulheres grávidas deverão retornar ao trabalho presencial após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, agora em vigor, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. (Com informações da Folha PE)