Em decisão publicada na quarta-feira (09), o desembargador Cândido J F Saraiva de Moraes , do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou a ilegalidade da suspensão das atividades dos Policiais Civis – PE, planejada para ocorrer das 8h às 16h desta quinta-feira (10).
A decisão intimou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol-PE) para que seus filiados se abatessem de realizar paralisação de suas atividades, sob qualquer forma, modalidade ou denominação, com a advertência de que o descumprimento desta ordem acarretaria, cumulativamente, numa multa diária no valor de R$ 300.000,00.
A decisão também determina a notificação do Ministério Público para apuração de responsabilização criminal.
A ação cível, com pedido de declaração de ilegalidade e abusividade do iminente movimento grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada pelo Estado de Pernambuco em face do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco– SINPOL.