Pernambuco: Justiça determina multa diária de R$ 300 mil em caso de paralização realizada pelo Sinpol-PE

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Em decisão publicada na quarta-feira (09), o desembargador  Cândido J F Saraiva de Moraes , do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou a ilegalidade da suspensão das atividades  dos Policiais Civis – PE,  planejada para ocorrer das 8h às 16h desta quinta-feira (10).

A decisão  intimou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol-PE) para que seus filiados se abatessem de realizar paralisação de suas atividades, sob qualquer forma, modalidade ou denominação, com a advertência de que o descumprimento desta ordem acarretaria, cumulativamente,   numa multa diária no valor  de R$ 300.000,00.

A decisão também determina a notificação do Ministério Público para apuração de responsabilização criminal.

A ação cível,  com  pedido de declaração de ilegalidade e abusividade do iminente movimento grevista, com pedido de tutela provisória de urgência,  foi ajuizada pelo Estado de Pernambuco em face do Sindicato dos Policiais Civis do Estado  de Pernambuco– SINPOL.