A 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó recomendou ao prefeito Elioenai Dias adotar uma série de medidas para assegurar o respeito à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a prática de nepotismo em todos os entes da administração pública. Além de colocar em prática as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o gestor deve determinar a implementação das mesmas medidas a todos os agentes públicos do Executivo municipal com atribuição de nomear pessoas para cargos comissionados ou funções de confiança.
“A experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta em aumento significativo de cargos comissionados ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, direção ou assessoramento, em detrimento daqueles cargos de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público”, detalhou o promotor de Justiça Luiz Marcelo da Fonseca Filho, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 24/12/2021.
Conforme a recomendação, os agentes públicos que integram a administração do município de Cabrobó devem exonerar, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais agentes públicos que exercem funções de chefia, direção e assessoramento. No caso de existirem contratos por tempo determinado com indivíduos que se enquadrem na mesma relação de parentesco, o poder público deve rescindir os vínculos.
Além de exonerar os ocupantes de cargos que possuam relação de parentesco com as autoridades públicas, a administração municipal também deverá se abster de contratar, celebrar, manter ou prorrogar contrato com empresa cujos sócios tenham relação de parentesco com agentes públicos; e de forma análoga, o município também não poderá realizar contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão ou funções de confiança de pessoas que sejam familiares das referidas autoridades ou que possuam relação de parentesco com autoridades de outros entes, prática conhecida como “nepotismo cruzado”.
Uma vez concluídas as providências listadas na recomendação, a gestão municipal deverá remeter ao MPPE, em até dez dias úteis após o término dos 30 dias iniciais, cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual de todos aqueles que se encontravam em situação irregular.
Por fim, o MPPE recomendou que a administração municipal passe a exigir, sempre que houver provimento de cargos em comissão ou funções de confiança, declarações por escrito e sob as penas da lei dos nomeados atestando não possuir grau de parentesco com as autoridades.