A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a extinção do processo que pedia a cassação do registro da candidatura a vice prefeito de Juazeiro (BA), Leonardo Bandeira, na chapa de Suzana Ramos.
Um trecho da decisão que negou o recurso impetrado contra o candidato diz o seguinte: “Pelo exposto, com espeque no artigo 47, inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nego provimento ao recurso, mantendo incólume Sentença Zonal que deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente.”
De acordo com a assessoria de Leonardo Bandeira, a defesa havia argumentado que os direitos políticos do candidato continuam vigentes, conforme reconhecido pela Justiça Eleitoral através de certidão de quitação, não havendo qualquer razão para o acolhimento da pretensão apresentada contra Bandeira. A decisão foi publicada na segunda-feira (26).