O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Cid Marconi, manteve a liminar, estabelecida no último dia 20 de fevereiro, que suspendeu o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário para ocupar os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco.
A confirmação da decisão foi proferida na sexta-feira (13/03), e segue para julgamento do mérito, sem data definida.