Com o objetivo de oferecer à comunidade acadêmica uma alternativa para solução de possíveis conflitos, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio da Ouvidoria Geral, instituiu o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos. A iniciativa visa proporcionar acordos mutuamente satisfatórios para indivíduos em situações de impasse e divergência. Podem solicitar o auxílio da instância servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e docentes e também estudantes de todos os campi da Univasf.
O Núcleo tem a função de proporcionar mediação e conciliação entre usuários e a entidade pública, além de contribuir para uma resolução pacífica, rápida e simples de conflitos interpessoais da comunidade acadêmica. Estes tratos são realizados através de um terceiro, membro do Núcleo, que tem a função de facilitar o diálogo entre os envolvidos e conduzi-los à construção de uma solução para o impasse apresentado, resultando em um acordo entre as partes.
“Com isso, o acordo formulado será pleno de eficácia, por ser construído respeitando a vontade dos participantes”, ressalta a ouvidora geral da Univasf, Edileide Coelho. Segundo ela, a mediação, um dos serviços ofertados pelo Núcleo, é recomendável em situações em que os envolvidos no conflito precisam se relacionar continuamente e assim permanecerão por um tempo significativo, pois possibilitará o restabelecimento da comunicação harmônica e, consequentemente, impactará no dia a dia dos indivíduos.
Para acionar o serviço, os interessados devem acessar o sistema “Fala.BR”, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do governo federal, e selecionar o tipo de ação que desejam realizar. A Ouvidoria analisa os registros do sistema para definir o tratamento adequado a ser aplicado. Deste modo, as solicitações, geralmente registradas como reclamação ou denúncia, identificadas como passíveis de mediação são dirigidas ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, que entrará em contato com o solicitante para verificar a disponibilidade em participar do procedimento, tendo em vista que a voluntariedade é indispensável.
Cinco servidores da Univasf, qualificados através de capacitação para mediação de conflitos, são responsáveis por realizar as mediações. Para garantir a imparcialidade desta intervenção, cada situação de divergência é mediada por um servidor que não possui relação com as pessoas envolvidas. Este serviço é parte das atribuições das ouvidorias definidas pela Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos foi criado pela Portaria Nº 492, de 13 de agosto de 2018. Outras informações podem ser obtidas no site da Ouvidoria Geral da Univasf, pelo telefone: (87) 2101-6851 e pelo e-mail: ouvidoria@univasf.edu.br.