Conselheiros tutelares de Pernambuco tomam posse nesta sexta-feira (10)

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Os novos conselheiros tutelares, escolhidos no pleito do último ano, tomam posse nesta sexta-feira (10). Cada município dará posse aos seus respectivos conselheiros. Para que ocorresse dentro da legalidade e do princípio democrático, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações e alertas durante boa parte do último ano, direcionados aos Conselhos Tutelares, às Prefeituras e aos órgãos inseridos no processo de escolha, assim como monitorou o desenrolar das candidaturas, propagandas e, finalizando, acompanha a diplomação.

“O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e um dos importantes atores na efetiva aplicação do princípio da proteção integral da criança e adolescente”, destacou o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), Guilherme Lapenda.

O Caop deu apoio aos promotores de Justiça envolvidos no processo de escolha para que as fiscalizações se desenvolvessem da melhor forma. “O MPPE tem exercido sua atribuição na fiscalização desse processo, sempre atento às disposições legais sobre o tema, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quando necessárias”, asseverou Lapenda.

Também articulou, ainda, mapeamento para que, em todas as comarcas do Estado, houvesse um representante do Ministério Público e/ou servidores disponíveis para fiscalizar as eleições, bem como reforçou o entendimento exteriorizado na nota técnica 02/2018, que trata da dedicação exclusiva dos cargos de conselheiro tutelar, sendo o entendimento seguido em várias comarcas, como por exemplo, Orobó e Santa Cruz do Capibaribe com a expedição de recomendações para que os conselheiros apresentem declaração de não acumulação de cargos, devido ao exercício de natureza funcional ser de dedicação exclusiva.

Atribuição – o entendimento do Caop Infância e Juventude, exteriorizado na referida nota técnica, é de que a função do membro do Conselho Tutelar, diante do princípio da prioridade absoluta, exige dedicação exclusiva, não sendo permitido exercer qualquer outra atividade pública ou privada, apontando inclusive que tal exclusividade consta da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). (MPPE)