Licenciamento 2020 tem início no próximo dia 7 de fevereiro

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O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2, que no próximo dia 7 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2020, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.

A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2020 só acontece após a quitação de todos os valores, que deve ser feita dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito. Infração gravíssima, 7 pontos no prontuário, no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não realizar o pagamento de uma única vez, ele poderá escolher pelo parcelamento em até três parcelas. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site do DETRAN-PE. O mesmo ainda será enviado para as residências dos proprietários a partir de janeiro.

A entrega do CRLV 2020 é feita de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento.

O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.

Quanto ao DPVAT, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de tutela provisória, suspendeu, no dia 31 de dezembro de 2019, os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 27 de dezembro de 2019, que definia novos valores do Seguro DPVAT em 2020. A decisão da Corte, em caráter liminar, fundamenta-se na ausência de estudos atuariais que embasaram a decisão de precificação.

Com a decisão do STF, o valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, serão os mesmos para 2020. Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

IMPORTANTE:

– Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
– Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
– Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 2019 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br. (GovPE)