O governo publicou uma medida provisória (MP) com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.
De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.
Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República, que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Pelas regras da MP, está definido que:
- é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
- os votos serão “preferencialmente” eletrônicos e facultativos
- há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
- só poderá votar quem estiver atuante na função
- os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
- a lista será submetida à escolha do presidente da República
- a escolha se dará “entre os três candidatos com maior percentual de votação”
- não haverá preferência pelo mais votado
- está revogada a reeleição para o cargo
- professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
- caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais
Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.