Entrou em vigor nesse sábado (05), a Lei nº 13.855, que passa a considerar infração gravíssima os motoristas de transporte alternativo que trafegam sem licença.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas para a categoria.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Ebc)
O Governador da Bahia deveria ter criado uma lei Estadual para legalizar o transporte alternativo, assim como cx o Governador de Pernambuco.
Esse nosso Governo Baiano vai de mal a pior!!!
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