Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a ter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) próprio, que começa a valer a partir desta terça-feira, com multas previstas que variam entre R$ 600 e R$ 9 milhões. Como ponto positivo, ele facilita a consulta do consumidor pernambucano em relação aos seus direitos, já que o CDC serve como uma consolidação da legislação, reunindo em um só instrumento as normas previstas. Inclusive ele determina as regras de forma mais objetiva, especificando as normas para cada setor específico da economia, abrangendo 26 segmentos.
O CDC nacional conta com normas gerais e princípios do direito do consumidor, enquanto as regras específicas para Pernambuco confirmam algumas já previstas na legislação federal, mas trazem especificidades para setores da economia local. “Ele traz novidade principalmente em relação à objetividade, já que as multas são previstas de acordo com o setor da economia, sendo mais específicas, como segmentos como salão de beleza, academia de ginástica e agência de turismo, entre outros, por exemplo”, afirma Mariana Pontual, secretária executiva de Justiça e Direito do Consumidor.
Se por um lado o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco traz uma responsabilidade maior de as empresas se adaptarem, por outro traz uma segurança maior. “Antes existiam regras gerais do que deve fazer, mas tinham autuações com especificidades locais. Agora sai do âmbito do ‘achismo’ e especifica exatamente como deve ser”, ressalta a advogada Larissa Sento-Se, sócia do escritório Pessoa&Pessoa.; “Agora são normas específicas sobre cada ramo específico da economia e abrange 26 áreas, é mais extenso que o código nacional”, acrescenta.
Larissa Sento-Se ainda pontua as novidades que o código local prevê e vê como positivo o uso de princípios modernos e atuais. “Agora pessoas que usam sacolas retornáveis têm direito a fila preferencial. Academias de ginástica precisam informar as consequências do uso de anabolizantes. Farmácias precisam informar sobre descongestionantes nasais, por exemplo, porque não exigem receita médica, mas podem viciar. Padarias e supermercados devem ter balança digital para que o consumidor possa pesar produtos fracionados. As empresas terão obrigação de responder reclamações através dos canais de atendimento em até 15 dias. Genericamente são coisas que já deveriam ter, mas a norma geral não atende porque tem defesa de alegar que a regra não é exatamente daquele jeito. Inclusive, as normas têm vigência em todo estado, mesmo que seja para comércio eletrônico”, complementa.
As normas mais específicas para cada setor também beneficiam o controle. “Dão um norte em relação à fiscalização porque classificam multas por faixas gradativas. Um setor específico, por exemplo, se comete qualquer irregularidade, tem as multas estipuladas da sua faixa específica”, explica Mariana Pontual. Ela ainda ressalta que é importante para o consumidor estudar as novas regras para ficar acobertado em relação aos seus direitos e fazer valer o CDC de Pernambuco. “Tudo fica reunido em um só instrumento e especifica regras de cada setor. Isso facilita a vida do consumidor porque é um resumo de toda a legislação do estado. Quanto mais conhecimento ele tiver das normas, mais terá seus direitos protegidos”, conclui. (DP).