O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que impedia a continuidade das obras no último trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco.
As obras do trecho estão 97% concluídas, segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Em fevereiro, o ministro titular da pasta, Gustavo Canuto, disse em reunião com o governador do Ceará, Camilo Santana, que as águas alcançariam o trecho final no estado até o segundo semestre deste ano.
A decisão de 2016 do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que interrompia as obras remanescentes para a conclusão do Eixo Norte, já havia sido derrubada em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, porém, o atual presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito a suspensão da decisão, por entender que caberia ao STJ, e não ao Supremo, deliberar sobre o assunto. Desde então, uma situação de insegurança jurídica passou vigorar sobre a execução das obras.
Ao recorrer ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou haver risco de prejuízo milionário aos cofres públicos em caso de desmobilização da mão de obra, uma vez que já havia ocorrido o “início da execução do contrato, o qual vem atendendo aos marcos estabelecidos no cronograma” do governo.
A AGU afirmou que “caso a União seja obrigada por força de medida judicial a paralisar a obra, o planejamento do Governo Federal para a resolução do racionamento hídrico será afetado, prejudicando os cerca de 4,5 milhões de habitantes da região metropolitana de Fortaleza”.
Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, considerou “a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro”.
O ministro acrescentou que a interrupção das obras, a seu entender, “além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”. (AB).