CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou, na manhã desta quarta-feira (24), um projeto de lei que visava acabar com a cota de candidaturas femininas nas eleições.
Por 16 a 2, os membros do colegiado votaram contra uma proposição do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que queria modificar um dispositivo das leis das eleições que obriga os partidos políticos a reservarem 30% das candidaturas para pleitos legislativos às mulheres.
Além do próprio senador pelo PSD, o único voto pelo fim da cota feminina nas eleições foi o da Juíza Selma (PSL-MT).
Angelo Coronel havia apresentado sua proposição no final de fevereiro, na esteira das revelações da Folha de que o PSL utilizou um esquema de candidaturas femininas de fachada nas eleições de 2018.
“O quadro se mostra ainda menos positivo quando se constata que mulheres têm sido compelidas a participar do processo eleitoral apenas para assegurar o percentual exigido, numa prática que se convencionou denominar candidaturas ‘laranjas'”, argumentou Angelo Coronel, na justificativa da sua proposta.
Inicialmente, o senador Angelo Coronel havia defendido a revogação total da cota, mas depois apresentou uma emenda flexibilizando o texto. A emenda estabelecia que os partidos não seriam punidos caso não alcançassem o mínimo previsto em lei. Na emenda, ele também queria determinar que as siglas deveriam destinar os recursos do fundo eleitoral de forma proporcional, de acordo com o número de candidaturas de cada sexo.
No ano passado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as legendas deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral para custear candidaturas femininas.
Mas os argumentos de Angelo Coronel, tanto os do projeto inicial quanto os da emenda, foram rechaçados pela expressiva maioria dos senadores que integram a CCJ.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) considerou a proposta um “retrocesso.”
“O seu projeto é um acinte, uma agressão contra as mulheres brasileiras. Não pode ser imaginado nem admitido”, disse.
Os senadores apoiaram o relatório do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que pediu a rejeição do projeto. “A instituição da cota de candidaturas tem em vista justamente o alcance da igualdade entre homens e mulheres preconizada em nossa lei maior e o faz de modo justo: tratando de forma desigual aqueles que se encontram em situação de desigualdade”, disse Contarato em seu parecer.
Com a votação da CCJ, o projeto de Angelo Coronel deverá ser arquivado, caso não haja recurso ao Plenário em até cinco dias.