O governo suspendeu, a partir desta terça-feira (23), a compra e aluguel de imóveis, veículos, a contratação de fornecimento de jornais e revistas em meio impresso; e de serviço de ascensorista. A decisão foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União.
A exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
Em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais” poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.
As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria-Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.
Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações. (AB).