A Lei n° 5.991/1973 estabelece que as farmácias terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (art. 15, “caput”); baseado nesta Lei, o Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Ticiana Andrea Sales Nogueira e representante(s) do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE); do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco – SINCOFARMA-PE; do Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco; da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA e da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, firmaram em 2015, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
De acordo com o documento postado no site do CRF-PE, as farmácias sem manipulação do Estado de Pernambuco situadas no Município de Petrolina e nos municípios pernambucanos adjacentes se adequarão ao conteúdo das Leis n° 5.991/1973 e 13.021/2014, a partir da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta. A implementação de assistência farmacêutica plena e integral deverá ocorrer de segunda-feira a sábado em todas as farmácias sem manipulação. Já as farmácias sem manipulação que funcionarem aos domingos e feriados deverão ter assistência farmacêutica em regime de plantão.
Preocupados com a nova determinação do Conselho de Farmácia Estadual de Pernambuco, em parceria com o Ministério Público Federal que irá exigir a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano a presença de 2 farmacêuticos formados para realizar atendimento ao público em Petrolina e demais cidades sertanejas. Uma Comissão de Donos de Farmácias esteve reunida na manhã desta sexta-feira (28/12) com o vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Canção, para debater o tema e buscar alternativas para o cumprimento do TAC.
Pelo menos 14 proprietários de farmácias externaram uma só preocupação: o medo de ter que fechar seus estabelecimentos comerciais dado a falta de recursos para contratação imediata dos profissionais credenciados. (Trinbuna) (Foto: Arquivo/Blog).