O deputado Gonzaga Patriota comemorou na noite desta terça feria (03) as derrubadas dos Vetos 04 e 05 aos projetos que instituía o Refis para micros e pequenas empresas e reformulava as carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017, depois de passar pela Câmara dos Deputados.
O projeto do Refis abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permita descontos maiores.
O veto do presidente Michel Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida fera a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobrem os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.
Segundo o deputado Gonzaga Patriota, O Congresso Nacional tinha a obrigação de derrubar esse veto. É inadmissível, é inaceitável que o governo do presidente Michel Temer que patrocinou os grandes empresários, através de anistia e de perdão de dívidas, dê as costas para as micros e a pequenas empresas e a gente fique calado, disse o parlamentar.
Ao defender a derrubada do veto, Gonzaga Patriota (PSB-PE) afirmou que, se a decisão de Temer não fosse revista pelos parlamentares, mais de 600 mil micros e pequenas empresas devedoras seriam expulsas do Simples Nacional. Essas empresas, segundo o deputado, são responsáveis por mais de dois milhões de empregos, num país que tem hoje 14 milhões de desempregados.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS
Gonzaga Patriota comemorou, também, a derrubada do Veto 05 à lei que reformula a carreira de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias . Foram recolocados nesta lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes, no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.
Os Congressistas derrubaram também a exigência de que o profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de compra de uma casa própria em outra localidade.
Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.
Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.