Foi aprovada resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que define procedimentos para atualização dos valores cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, no dia 19 de dezembro de 2017. O plenário do CNRH definiu que o procedimento de atualização anual tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida passa a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Instrumento estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos, a cobrança, quando instituída, é aplicada aos usuários que fazem algum tipo de uso da água, como irrigação, saneamento, indústria, geração de energia elétrica, entre outros.
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Cruz, disse que a nova resolução do CNRH traz segurança jurídica para os usuários. “Essa é uma ação da maior relevância, que nos deixa mais perto de atender os compromissos assumidos pelo país quanto à gestão das águas”, afirmou Cruz, ao lembrar que o CNRH acompanha a destinação dos recursos.
De acordo com a resolução, os preços deverão ser reajustados anualmente a partir de 2018 com base na variação do IPCA vigente no período de 12 meses, apurado em outubro do ano anterior. No entanto, fica facultado aos comitês de bacia a apresentação, ao CNRH, de proposta de adoção de outro índice oficial, caso haja justificativa para isso.
Para o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Recursos Hídricos da ANA Humberto Gonçalves, a decisão do CNRH é um marco para a gestão de recursos hídricos no Brasil. “Esta era uma luta de vários anos e a decisão do Conselho [Nacional de Recursos Hídricos] vem fortalecer ainda mais o nosso Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, à medida que possibilitará a devida correção entre os valores cobrados e o montante que será revertido em ações a serem aplicadas na própria bacia hidrográfica, de acordo com as indicações do comitê de bacia”.
Cobrança
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em seis bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba.
Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA).