A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-ministro Paulo Bernardo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em alegações finais à Corte, no âmbito de ação penal em que a senadora petista responde por R$ 1 milhão em propinas oriundas de contratos da Petrobras, a chefe do Ministério Público Federal pede multa de R$ 4 milhões como reparação de danos materiais e morais causados pelos supostos delitos.
A acusação contra Gleisi, no STF, tem base nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Eles revelaram que, em 2010, R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petrobras foi destinado à campanha eleitoral da petista ao Senado.
O ex-deputado Pedro Corrêa (ex-PP) também corrobora, em delação, com os depoimentos do doleiro e do ex-diretor da Petrobras.
“Finalmente, Alberto Youssef, de posse dos valores originados de contratos dissimulados firmados entre suas empresas e as construtoras participantes do esquema, efetivou pagamentos ilícitos, no caso em espécie, aos destinatários finais, inclusive a Gleisi Hoffmann”, afirma Raquel.
A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos.
“Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.
“Os motivos, circunstâncias e consequências dos crimes devem também sofrer desvalor no caso concreto. Além do enriquecimento pessoal, os crimes de corrupção visaram ao enriquecimento ilícito para finalidade eleitoral (motivo), deturpando o sistema representativo e desequilibrando (consequências) a indispensável lisura, paridade e isonomia das concorrentes forças políticas no processo eleitoral do regime democrático. Basta se ver que o valor de RS 1.000.000,00 corresponde a quase 50% do montante de receitas declaradas de Gustavo Fruet, candidato ao Senado no Paraná em 2010. Assim, o desequilíbrio que o valor causou às eleições é concreto”, anota. (AE).
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