Presidente do TCE relata comportamento da Câmara de Petrolina ao avaliar contas de governo

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Ao visitar nesta terça-feira (21) a Inspetoria Regional de Petrolina – a terceira visitada por ele nos últimos cinco dias – para despedir-se dos seus servidores e agradecer a colaboração recebida para o êxito de sua gestão, que vai se encerrar no dia 31 de dezembro, o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, defendeu a unidade de todos “para zelar pela imagem e o prestígio dos órgãos de controle externo”.

Como fez nas visitas anteriores – às Inspetorias de Arcoverde e de Garanhuns – o presidente estava acompanhado pelo seu chefe de gabinete, João Eudes Bezerra Filho, pelo diretor geral, Gustavo Pimentel e pela diretora de Gestão e Governança, Teresa Moura. Cada um fez breve explanação sobre os temas de sua responsabilidade, tanto para informar aos servidores os avanços obtidos nos últimos dois anos, como também para prestar contas do que foi possível fazer durante esse período, inclusive no que diz respeito à compensação das perdas inflacionárias de 2016, plano de cargos e carreiras e realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos em decorrência de pedidos de aposentadoria.

O presidente foi questionado sobre a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Acesso à Informação, inelegibilidade de gestores públicos, irregularidades que ensejam rejeição de contas, apropriação indébita previdenciária e diferenças entre “contas de governo” e “contas de gestão”.

Didaticamente, ele explicou que nas “contas de governo” o Tribunal examina apenas os limites constitucionais, ou seja, se o prefeito aplicou o mínimo de 25% de sua receita de impostos em educação e 15% na área de saúde, se não aplicou mais de 54% de sua receita corrente líquida no pagamento da folha de pessoal, etc. Sobre essas contas o TCE emite apenas parecer prévio, recomendando à respectiva Câmara Municipal a sua aprovação ou rejeição. Já nas “contas de gestão”, acrescentou, são examinadas todas as outras despesas efetuadas pelo gestor público.

Disse também que a Câmara Municipal, com os votos de dois terços dos seus membros, poderá anular um parecer do TCE, mas o vereador que discordar do parecer técnico do órgão terá que fundamentar o seu voto. “Se o vereador, por exemplo, votar pela aprovação de uma prestação de contas cujo parecer do Tribunal foi pela rejeição, ele terá que explicar com argumentos por que está votando naquela direção. E, se não o fizer, a sessão da Câmara torna-se passível de anulação pela Justiça”, disse o conselheiro.

INELEGIBILIDADE – Ele também foi questionado sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE e acabaram sendo enquadrados na “Lei da Ficha Limpa”. Embora o Tribunal não tenha competência para declarar essa inelegibilidade, explicou, “tudo começa conosco quando rejeitamos as contas de determinado gestor, pois é com base nessa rejeição que o Ministério Público argui a sua inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral”.