O plano A de Lula para as eleições de 2018

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Presidente do TRF4, onde se dará o julgamento do ex-presidente Lula, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, declarou recentemente o seguinte: “Minha expectativa inicial é que, até agosto do ano próximo, o tribunal já estaria em condições de julgar este processo. É um interesse da própria nação e dos réus envolvidos”. Refere-se a recurso do ex-presidente Lula. Caso uma condenação em segunda instância saia antes das eleições, isso deixaria o petista inelegível e, pela atual jurisprudência do STF, poderia acarretar prisão.

A despeito disso, estar inelegível não impedirá Lula de ser candidato. A questão veio à tona em seminário sobre a reforma eleitoral, ocorrido em Garanhuns, no último dia 8. O advogado eleitoral Bruno Martins discorreu sobre a legislação que permite candidaturas sub judice – enquanto estiver pendente recurso contra o indeferimento. “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”, diz o art. 16-A da lei eleitoral. Por outro lado, Lula concorrer sub judice pode não ser impedimento para o PT ter um presidente empossado em 2019. Nesse caso, a chapa “puro-sangue” poderia ser uma alternativa. O advogado eleitoral lembra o prazo para a troca de candidato no artigo 13 da Lei 9.504: “Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.

Em outras palavras, no último dia permitido pela legislação, o PT poderia ir à Justiça Eleitoral, solicitando a mudança de chapa e o vice poderia ser alçado à condição de titular. Fernando Haddad tem sido citado como nome provável para uma construção.

Outro caminho

Sobre a possibilidade de prisão mediante condenação em segunda instância, já há ministros do STF se mobilizando para rever o entendimento, a exemplo de Gilmar Mendes. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello têm concedido liminares em habeas corpus em sentido contrário à definição que já se deu em plenário. Caso essa mudança de entendimento se concretize, Lula também pode chegar ao período eleitoral em condições de concorrer. (Por Renata Bezerra).