Salgueiro: Denúncia de irregularidade em contratação de empresa pode resultar em caso de prisão, diz a lei

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Mesmo com nota enviada pela Limpax, contratada de forma irregular para realizar os serviços públicos no município de Salgueiro, onde a mesma nega ter participado do certame com Certidão Negativa de Débito vencida , documentos contestam a nota.

O ato praticado pela empresa é ilegal e nulo, já que de acordo com as provas em documento, o responsável não poderia no ato da assinatura participar do processo com Certidão Negativa de Débito vencida.

Abaixo segue contrato do processo licitatório:

De forma ilegal, o contrato público foi assinado e a ação cabe como crime de detenção de seis meses a dois, e multa, de acordo com a Constituição Federal de 1988 no artigo 90, a quem frustra ou frauda procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si, através do objeto da licitação.

No artigo 97, a situação relatada em Salgueiro também é caso de prisão, quando se admite à licitação ou celebra contrato com empresa de caráter inidôneo.

A sucessão de irregularidades nesta contratação vem desde o processo licitatório, mesmo com diversos recursos administrativos, imputados pelas demais licitantes, indicando os inúmeros vícios da empresa LIMPAX, a prefeitura publicou a homologação do resultado da licitação em 10/10/2017, passando por cima de todo e qualquer indício de irregularidade. A prefeitura de Salgueiro declarou como vencedora a empresa LIMPAX, ignorando por completo a certidão federal desta empresa que na presente data já se encontrava vencida.

Foi publicado no diário oficial do município em nível estadual, conforme documento acima, que em 27/10/2017 foi realizada a assinatura do contrato entre o município de Salgueiro e a empresa LIMPAX, sendo emitido ainda uma ordem de serviço para esta empresa, ferindo de forma escancarada a lei de licitação e a Constituição Federal.