O ex-ministro Geddel Vieira Lima quer saber quem é o dono do telefone usado para denunciar a existência de um bunker em um apartamento em Salvador onde foram encontrados R$ 51 milhões atribuídos a ele.
O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). Geddel também quer saber as circunstâncias da operação da Polícia Federal, quais pessoas foram ouvidas e qual agente atendeu à ligação denunciando a existência do esconderijo.
Segundo a Polícia Federal, a descoberta do dinheiro ocorreu após uma ligação anônima. No pedido de Geddel, a defesa não explica o motivo de buscar o nome do autor da ligação e só diz que a informação é “imprescindível” para o caso.
Ao ser questionado sobre o motivo, o advogado de Geddel, Gamil Föppel, apenas disse, em nota, que “possui o direito de informação acerca de todos os elementos de prova que sejam usados contra si” e que os órgãos de investigação não têm direito ao sigilo da fonte, prerrogativa, geralmente concedida a jornalistas de não revelarem que lhe passa informações.
Além do número telefônico de quem ligou para a polícia, a defesa também quer saber que policial atendeu ao telefonema.
Os advogados também pediram informações sobre as perícias de papiloscopia realizadas nas notas, onde foram encontradas digitais de Geddel e de assessores. O objetivo aqui, diz a ação, é realizar um exame de peritos contratados pela própria defesa.
O pedido vai ser analisado pelo relator do inquérito no STF, ministro Edson Fachin.
Leia abaixo nota divulgada pela assessoria de Geddel:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa técnica de Geddel Vieira Lima vem esclarecer que, ao menos enquanto vigerem as disposições legais, possui o direito de informação acerca de todos os elementos de prova que sejam usados contra si, ressaltando que o próprio texto constitucional veda ao anonimato a proteção garantida à liberdade de expressão, não podendo os órgãos de persecução penal valerem-se da prerrogativa de sigilo da fonte, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público Federal, ao sugerir no bojo das “10 medidas” (inconstitucional) projeto de lei para permitir tal prática.
Ademais, registra a forma habilidosa com que foi usurpada a competência do Supremo Tribunal Federal, mormente pelo fato de os mesmíssimos elementos que a própria Procuradora-Geral da República, quiçá em tentativa de se evitar a decretação de nulidade, afirmou serem insuficientes para o deslocamento da competência do juízo de primeiro grau, posteriormente, de forma conveniente, terem conduzido à equivocada instauração de investigação contra autoridade com foro no STF.
Por fim, novamente, rechaça todas as acusações que são imputadas.
Gamil Föppel
OAB/Ba 17.828