O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às prefeituras de Afrânio e Dormentes a realização de concurso público para preencher o quadro de servidores públicos. O último certame realizado nos municípios foi em 2010, já que o processo seletivo de 2012 foi interrompido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades encontradas que feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com as recomendações, as prefeituras devem abster-se de renovar os contratos temporários, simplificados, minicontratos ou qualquer outro vínculo precário, cuja contratação não seja feita por meio de concurso público. Visto que a contratação de servidores temporários pela administração pública, sem a observância do regramento constitucional, é caracterizada como improbidade administrativa.
Cada cidade tem um prazo de 10 dias para enviar à sede do MPPE, em Afrânio, uma lista completa e detalhada, separando cada vaga por secretaria/cargo e lotação de todos os contratos temporários no ano de 2017, para quantificar as vagas necessárias para o próximo certame.
Ainda segundo as recomendações, as administrações públicas direta e indireta devem obedecer aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, sendo assim, a realização prévia de concurso para acesso aos cargos e empregos públicos, é garantia da Constituição brasileira.
Tanto Afrânio quanto Dormentes têm um prazo de 180 dias para realizarem o concurso público levando em consideração as disposições da Carta Magna. A quantidade de vagas ofertadas deve corresponder a demanda de pessoal das prefeituras.
Isso procede? Se sim, maravilha
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