A Receita Federal disponibiliza, a partir das 8h desta sexta (27), a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que ficará aberta até a próxima terça (31). Para aderir, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento no site da Receita (e-CAC).
O Pert vai beneficiar o contribuinte que tenham dívidas com o órgão, possibilitando o parcelamento de débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados ou ainda débitos lançados por crime de sonegação, fraude ou conluio, débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. A Receita explica que no texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.
As mudanças instituídas pela Lei nº 13.496 foram publicada no Diário Oficial da União desta quinta (26), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017, que instituiu o Pert.
Mudanças
A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multa