TCE considera irregular gerenciamento dos resíduos hospitalares de Araripina

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O TCE julgou, uma Auditoria Operacional realizada na Prefeitura de Araripina que teve como objeto o gerenciamento dos resíduos hospitalares nas unidades da Secretaria de Saúde do município. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, o relatório técnico de auditoria, da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas, constatou que a Secretaria de Saúde não cumpriu resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente à coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos produzidos nas unidades hospitalares do município.

Como as auditorias operacionais, disse ele, têm natureza de “recomendação” e um caráter muito mais didático do que punitivo, decidiu inserir no seu voto cinco proposições.

Primeira – Encaminhar cópia do relatório ao Departamento de Controle Municipal para abertura de auditoria especial e subsidiar a prestação de contas do exercício em razão da existência de indícios de pagamento de serviços com preços supostamente acima dos preços de mercado.

Segunda – Encaminhar cópia do processo ao Núcleo de Auditorias Especializadas para acompanhamento das medidas a serem adotadas pelos responsáveis.

Terceira – Sugerir ao relator das contas de Araripina que emita um “Alerta de Responsabilização” à Secretaria Municipal de Saúde no sentido de que cumpra a legislação ambiental.

Quarta – Encaminhar cópias do relatório técnico e também do voto, para ciência, ao atual prefeito do município.

Quinta – Recomendar ao atual secretário municipal de saúde que adote as medidas necessárias visando ao correto gerenciamento dos resíduos hospitalares.

Para isso deverá apresentar um Plano de Ação, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas no prazo de 30 dias, a partir da publicação da respectiva deliberação, bem como, remeterá anualmente o Relatório de Execução do Plano de Ação, conforme os termos do arts. 12, 13, 14 e 17 da Resolução TC nº 021/2015, que dispõem sobre as auditorias operacionais.

Apresentaram defesa no processo (TC N° 1505231-0) o prefeito Alexandre José Alencar Arraes, a secretária de saúde Glória Beatriz Machado da Graça Macedo e a procuradora do município Michelly Medeiros Mossoró. (TCE-PE).