O Projeto de Lei do nº 007/2017 do vereador Elias Jardim, que autoriza as escolas públicas ou privadas, a fazerem a leitura da Bíblia no início das aulas vem causando polêmica.
Um dos parlamentares a frisar o tema, foi o vereador Osinaldo Souza, que nas entrelinhas mandou recado aos vereadores que teriam questionado sobre a legalidade ou ilegalidade da matéria aprovada na última terça-feira (28).
“Não estamos implantando a inconstitucionalidade do Projeto, pelo contrário, a leitura da bíblia nos faz bem, porque tem livro aí que incoca é o satanás. A bíblia é um livro mundial, que ensina o amor, a paz e transforma o homem, claro que ninguém pode obrigar a ler o livro. E qualquer pessoa intelectual que queira discutir comigo sobre a bíblia, eu quero que ela repense em seus conceitos, pois conhece pouco da realidade”, disparou.
O posicionamento do STF:
“O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é
simplesmente neutro.
(…)
Se, de um lado, a Constituição, ao consagrar a laicidade,
impede que o Estado intervenha em assuntos religiosos, seja
como árbitro, seja como censor, seja como defensor, de outro, a
garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o
conteúdo de atos estatais. Vale dizer: concepções morais
religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias,
não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar
circunscritas à esfera privada. A crença religiosa e espiritual –
ou a ausência dela, o ateísmo – serve precipuamente para ditar
a conduta e a vida privada do indivíduo que a possui ou não a
possui. Paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à
parte na condução do Estado”
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