O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó, Túlio Alves a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.
O MPPE também instaurou inquérito civil para apurar sobre a possível prática de nepotismo no município, bem como sobre a notícia de fato que informa que a senhora Maria Luiza Brito, nomeada secretária de Ação Social, da Mulher e Igualdade Racial, é irmã do vice-prefeito e supostamente responde ou respondeu processo por racismo ou injúria racial.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.
O prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Túlio Alves deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. O gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas. (MPPE).