Na manhã de hoje (15), a Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (Seres) emitiu uma nota onde esclarece como se dá a saída temporária dos presos no Indulto Natalino.
Leia a nota na íntegra:
Em razão de boatos que estão circulando nas redes sociais, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) esclarece que em Pernambuco não existe a saída coletiva de Indulto Natalino.
No período de 21 a 28 de dezembro de 2016, cerca de 400 reeducandos do regime semiaberto de unidades prisionais da Região Metropolitana e Interior do Estado, PERTENCENTES AO GRUPO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E MONITORADOS POR TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS, terão direito à saída temporária. O benefício é concedido pelo juiz de execução penal e faz parte do calendário anual do salvo- conduto temporário.