A partir desta terça-feira (01), as infrações de trânsito começam a ter penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio deste ano, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Desde 2000 as multas básicas não sofriam reajustes, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
O próximo aumento foi anunciado em maio, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Veja o que mudará nos valores de multas a partir de hoje:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio”, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha (multiplicada por 10), forçar a ultrapassagem em estradas (multiplicada por 10) e recusar fazer o teste do bafômetro (multiplicada por 10).
Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40. (Com informações Auto Esporte)