A assessoria do candidato do Solidariedade, Joseph Bandeira, explica que a sentença determinada pela 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, através do juiz José Goes Silva Filho, denomina-se uma ação civil pública que tramitou paralela a uma ação penal em Juazeiro/BA, sobre os mesmos fatos no qual Joseph Bandeira foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A sentença será reformada, e na hipótese remota de ser mantida, não incidirá em inelegibilidade do candidato Joseph Bandeira (SDD).
A sua candidatura segue registrada oficialmente pelo TRE/BA para o pleito eleitoral de 2016.