Durante a campanha eleitoral, os partidos políticos e os candidatos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral os Relatórios Financeiros de Campanha, no prazo de 72h a partir da data do crédito da doação na conta bancária, em cumprimento ao que determina o art. 43 da Resolução TSE n.º 23.463/2015, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Nesses relatórios deverão conter todos os dados relativos aos recursos em dinheiro recebidos pelos candidatos e partidos políticos para financiamento de sua campanha eleitoral. Os quais serão informados à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE).
De posse das informações encaminhadas pelos Partidos e Candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará na página da internet, em até 48h, o citado Relatório Financeiro de Campanha contendo os créditos informados, ocasião em que poderão ser divulgados também os gastos eleitorais declarados.
“É importante registrar que a ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro, em até 72h contados do recebimento, poderá levar a rejeição das contas”, conclui Marcos Andrade, coordenador da Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PE.