Começa nesta quarta-feira (20) e vai até o dia 5 de agosto o prazo para os partidos fazerem suas convenções partidárias e escolherem os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro. Este ano, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Também a partir desta quarta-feira e até a diplomação do candidato, depois do resultado da eleição, juízes que forem casados ou parentes, até segundo grau, de candidatos estão proibidos de exercer algumas funções, como juízes nos tribunais eleitorais.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.
São considerados parentes por afinidade em primeiro grau, sogro, sogra, genros e noras, e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados. (EBC).