Suspensão de multas pelo não uso do farol baixo é analisada hoje (19)

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FAROL BAIXO

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco solicitou informações ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) sobre as notificações de motoristas flagrados sem utilizar os faróis baixos nas rodovias estaduais em Pernambuco. A informação foi divulgada esta manhã pelo presidente da Associação Brasileira de Defesa do Usuários de Veículos (Abuv), Wilson Feitosa, que entrou na justiça com uma ação civil pública pedindo que todas as notificações feitas nas PEs de Pernambuco sejam canceladas, e que acompanha de perto o trâmite do processo.

“Como associação criada há 15 anos temos legitimidade para ingressar com uma ação civil pública para defender os usuários. Ingressamos pelo sistema eletrônico do judiciário na sexta-feira passada. Existe um prazo de 48 horas, mas o estado tem o privilégio de um prazo maior de cinco dias para se pronunciar a partir da data que foi intimado. Se demorar além dessa prazo, vou usar o agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se pronunciar sobre  assunto”, adiantou Feitosa.

Confiante, ele acredita no resultado de uma liminar para a ação coletiva, que terá  efeito para todos os motoristas multados segundo ele, injustamente. “É uma coisa tão clara, que já deveria ter saído a liminar, mas por questão de cautela houve esse pedido de informações. O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante que, onde não existir sinalização ou houver má manutenção, o órgão de trânsito não pode aplicar multas. Além disso, para se arquivar as multas, apontamos como amparo legal o artigo 281 que prevê essa possibilidade em caso de incoerência”, explica Wilson Feitosa.

O caso está sob responsalidade do juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djama Andrelino, que substitui a magistrada Mariza Silva Borges, da 3ª Vara, durante período de férias. Segundo a Abuv, como o DER é uma autarquia, não tem personalidade jurídica e será defendida por um procurador do estado.

A associação enfantiza não ser contrária à lei federal 13.290/2016, mas à aplicação de penalidades nas PEs, uma vez que o próprio órgão reconheceu, em publicação no site oficial, a falta de sinalização suficiente motivando a suspensão das notificações por um período de 40 dias. “Como o DER reconhece isso, mas diz que não vai dispensar as multas já aplicadas? É um caráter arrecadatário. Nossa briga é exatamente essa. Além do valor pecuniário de R,13 da multa, isso pode provocar suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a pontuação negativa de quatro pontos”. Para mais informações e orientações, a Abuv oferece atendimento on line e gratiito pelo endereço http://www.abuv.com.br/consulta-online/ (DP)