TCE envia alerta de responsabilização à Empetur

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A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e relatora auditora especial na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) e Fundarpe, Teresa Duere, enviou um “alerta de responsabilização” à presidente da Empetur, Ana Paula Vilaça, que tratam de empenhos feitos pela empresa na atual gestão.

O TCE investiga, neste processo, a denúncia dos cantores André Rio e Cezzinha, de que supostamente existiriam comissões ilícitas para conseguir shows pagos com recursos estaduais. O processo foi aberto pela conselheira a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), no primeiro dia útil após o São João.

As denúncias, em áudio, foram feitas pelos dois cantores pouco antes do São João deste ano, utilizando grupos de Whatsapp, e ganharam grande repercussão, principalmente nas redes sociais.

Os auditores do tribunal observaram que, em algumas despesas da atual gestão da Empetur, não havia o prévio empenho antes da realização dos shows. Segundo denúncias já recebidas pelo TCE, alguns eventos eram acertados até por telefone, sem que nenhum documento fosse formalizado na estatal com antecedência.

Segundo o TCE, apenas após os eventos, a empresa procedia com a formalização do empenho, como apontam informações preliminares que estão sendo investigadas.

No documento enviado, Teresa Duere lista oito empenhos que teriam incidido na irregularidade. Ela também afirma que “tal prática ofende a tríade do gasto público, ou seja, o prévio empenho, a liquidação e a despesa, que deve ser obrigatoriamente obedecida pelos gestores públicos”.

Segundo os auditores do TCE, em avaliação preliminar, a prática da Empetur está em desacordo com o artigo 60 da Lei Federal 4320, e com o artigo 142 da Lei Estadual 7741. Não há, ainda, relatório definitivo sobre a irregularidade, mas a relatora decidiu enviar um “alerta de responsabilização” para indicar à empresa que a prática deve cessar de imediato. O alerta é um instrumento preventivo, previsto no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso a empresa não atenda o alerta, a diretoria pode ter as contas rejeitadas e sofrer pena de multa. A possibilidade destas penalidades foi mencionada no ofício do TCE.

O MPCO afirmou que, após o relatório definitivo dos auditores, poderá avaliar a questão do ponto de vista legal, inclusive para fins do artigo 359-D do Código Penal, que também prevê penalidade para ordenar despesa fora dos requisitos legais.

A conselheira concedeu um prazo de cinco dias para a presidente da Empetur apresentar defesa sobre as informações preliminares já levantadas pelo tribunal. Prazo, este, que se encerra na segunda-feira (18). (Blog da Folha).