Feministas e organizações de mulheres se posicionam contra o artigo 12-B da PLC 07/2016 da Lei Maria da Penha

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O Consórcio Nacional de ONGs (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha, as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos estão realizando uma campanha para que as pessoas assinem o abaixo assinado contra à proposta contida no art.12-B, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 07/2016, que pretende conferir à autoridade policial atribuições para a concessão de medidas protetivas de urgência, subvertendo a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

De acordo com o Consórcio, há um profundo déficit de legitimidade nos proponentes e isso não pode ser acolhido pelo Senado Federal, pois desrespeita a luta das mulheres. O art. 12-B subverte a lógica da lei. Não é e nunca foi proposta da lei Maria da Penha outorgar à polícia a atribuição de conceder medidas protetivas e sim aos juizados especializados de violência doméstica e familiar criados para esse fim. A proposta fere a sistemática da Lei e é inconstitucional. A autoridade ou servidor policial não tem competência constitucional para a jurisdição, para restringir direitos ou afastar a possibilidade da apreciação pelo Poder Judiciário. Não é essa a atribuição constitucional da polícia e nem a definida pela Lei Maria da Penha.

A União Brasileira de Mulheres (UBM) divulgou nesta segunda-feira (27), um artigo afirmando que o artigo 12-B deve ser excluído do PLC 07/2016.  Para a organização, “Essas modificações fragilizam o poder judiciário, fortalece o poder de polícia e tira a possibilidade das mulheres lançarem mão da legislação e dos benefícios em caso de serem agredidas”, explicou Lucia Rincon, presidenta da UBM.

Ela destaca que alguns pontos do PLC são positivos como o que reconhece a necessidade de aparelhamentos das delegacias de atendimento à mulher. Por outro lado, o artigo 12 B, que tira do poder judiciário e passa para a polícia a responsabilidade sobre determinados encaminhamentos, não supera as dificuldades de implementação da lei Maria da Penha.
Lúcia lembrou que o referido artigo provocará uma sobrecarga para os delegados e para a delegacia de mulher, que ainda não conseguiu implementar serviços previstos pela lei.  “Vai acumular a polícia e deixa na mão do delegado a decisão de, quando ele decidir, encaminhar, ou não, os casos das mulheres para o judiciário definir por medidas protetivas”, ressaltou a dirigente.
Também ficaria sob a responsabilidade do delegado o acesso da mulher vítima de violência à rede de saúde, pílula do dia seguinte e o aborto legal, em caso de estupro.
“Para o bom funcionamento da Lei Maria da Penha precisamos é de um poder judiciário engajado para defender as mulheres e não de desresponsabilizá – lo deste dever”, afirma trecho do artigo da entidade.
Para acessar a petição pública clique aqui.

1 COMENTÁRIO

  1. Óbvio que o projeto é bom e busca atender de forma mais célere as necessidades da mulher vitimada. Basta pensar que ao invés de pedir ao judiciário que conceda a medida, após ouvir o ministro público, o delgado já poderá determinar de logo a aplicação da medida protetiva de urgência. Afinal, se é urgente, não há necessidade de burocracias para atender a um desejo da mulher.
    Não sei de fato a quais interesses essa dirigente realmente defende…

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