Ordem Pública estabelece mudanças na documentação para autorização de eventos

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A partir desta sexta-feira (17), produtores de festas e donos de espaços privados terão que assumir novas responsabilidades referentes ao processo de autorização para realização de eventos em Petrolina.

Além dos documentos já solicitados (§ 1* do art. 4* do Decreto Lei n* 73/2014), a Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã passará a exigir o Contrato da Empresa de Segurança Privada e a Planta de Segurança do Evento.

A decisão foi resultado das deliberações definidas em reunião, realizada no auditório da Promotoria de Justiça de Petrolina, sob a coordenação da Promotora Drª, Ana Claudia Sena de Carvalho, que contou com a participação de representantes da Ordem Pública, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agrário, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e realizadores de eventos de Petrolina.

Para o secretário executivo de Ordem Pública, Jenivaldo Santos, “com estas mudanças, espera-se que acidentes sejam evitados. A qualidade da segurança é fator crítico para o sucesso de qualquer evento ”.

O Contrato da Empresa de Segurança Privada tem por objetivo estabelecer que somente profissionais devidamente habilitados em curso de formação credenciado junto à Polícia Federal possam trabalhar em eventos particulares na cidade de Petrolina.

Já a Planta de Segurança do Evento é uma exigência do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco que já havia sendo executada em Recife e que chega à Petrolina como projeto piloto para cidades do interior.

Com o propósito de evitar incêndios e pânico através de rotas de fuga, segurança, etc., este documento deve ser confeccionado por um profissional com especialização na área de Engenharia de Segurança. Com o projeto em mãos, o responsável pelo evento deve dirigir-se a CAT (Centro de Atividades Técnicas) Sertão II, no Expresso Cidadão em Petrolina, no prazo de no mínimo 15 dias antes do evento programado, aguardando um limite de 48 horas para análise final do projeto.